Secretáriado do Open Insurance

Seguindo o post anterior que falei sobre o Conselho deliberativo do Open Insurance, vamos abordar o Secretariado do Open Insurance que deve ser composto por, no mínimo, um Secretário-Geral e respectivo suplente, designados pelo Conselho Deliberativo.

O Secretário-Geral deve participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, e tem como atribuições;

  • Organizar planos de trabalho e propostas técnicas apresentados pelos Grupos Técnicos para submissão ao Conselho Deliberativo;
  • Agendar e organizar as reuniões do Conselho Deliberativo;
  • Propor, executar e gerenciar o orçamento da estrutura responsável pela governança, considerando as demandas dos Grupos Técnicos;
  • Acompanhar a execução dos planos de trabalho dos Grupos Técnicos, inclusive para observância do cronograma interno definido pelo Conselho Deliberativo;
  • Coordenar ações conjuntas dos Grupos Técnicos, quando necessário;
  • Manter o Conselho Deliberativo informado sobre o desenvolvimento das propostas técnicas e outras questões relevantes relacionadas com o andamento dos trabalhos dos Grupos Técnicos;
  • Representar o Conselho Deliberativo nas discussões com órgãos reguladores e outras partes interessadas, quando indicado para isso;
  • Organizar a comunicação interna e externa da estrutura responsável pela governança;
  • Monitorar e gerir riscos inerentes à estrutura responsável pela governança, garantida a independência dessa atividade;
  • Executar as demais atividades operacionais e administravas necessárias para o bom funcionamento da estrutura inicial responsável pela governança.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.