Secretáriado do Open Insurance
Seguindo o post anterior que falei sobre o Conselho deliberativo do Open Insurance, vamos abordar o Secretariado do Open Insurance que deve ser composto por, no mínimo, um Secretário-Geral e respectivo suplente, designados pelo Conselho Deliberativo.
O Secretário-Geral deve participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, e tem como atribuições;
- Organizar planos de trabalho e propostas técnicas apresentados pelos Grupos Técnicos para submissão ao Conselho Deliberativo;
- Agendar e organizar as reuniões do Conselho Deliberativo;
- Propor, executar e gerenciar o orçamento da estrutura responsável pela governança, considerando as demandas dos Grupos Técnicos;
- Acompanhar a execução dos planos de trabalho dos Grupos Técnicos, inclusive para observância do cronograma interno definido pelo Conselho Deliberativo;
- Coordenar ações conjuntas dos Grupos Técnicos, quando necessário;
- Manter o Conselho Deliberativo informado sobre o desenvolvimento das propostas técnicas e outras questões relevantes relacionadas com o andamento dos trabalhos dos Grupos Técnicos;
- Representar o Conselho Deliberativo nas discussões com órgãos reguladores e outras partes interessadas, quando indicado para isso;
- Organizar a comunicação interna e externa da estrutura responsável pela governança;
- Monitorar e gerir riscos inerentes à estrutura responsável pela governança, garantida a independência dessa atividade;
- Executar as demais atividades operacionais e administravas necessárias para o bom funcionamento da estrutura inicial responsável pela governança.