Conselho deliberativo do Open Insurance
Na proposta da minuta de regulação do Open Insurance, apresentada na consulta pública, podemos entender a Estrutura Inicial, seus níveis, composições, funções e objetivos.
Neste post vou abordar sobre o o nivel Estratégico, o conselho deliberativo.
O conselho deliberativo tem como atribuições;
- Definir o regimento interno da estrutura inicial de governança que deverá ser divulgado ao público de forma acessível e gratuita.
- Definir o cronograma interno das atividades, inclusive a periodicidade das reuniões do Conselho Deliberativo, tendo em vista os prazos definidos na regulamentação para submissão das Propostas Técnicas e implementação;
- Aprovar propostas para padrões tecnológicos, procedimentos operacionais e outros aspectos necessários à implementação do Open Insurance;
- Aprovar o orçamento da estrutura responsável pela governança;
- Designar e:
- propor destituição do conselheiro independente; e
- destituir o Secretário-Geral, os Coordenadores dos Grupos Técnicos e seus substitutos;
- Decidir sobre a formação, os temas e a composição dos Grupos Técnicos;
- Definir diretrizes para os níveis administrativo e técnico, bem como avaliar e decidir acerca das propostas técnicas e planos de trabalho dos níveis administrativo e técnico;
- Decidir sobre eventual contratação de serviços;
- Dialogar com órgãos reguladores e outras partes interessadas, podendo indicar o Secretário-Geral para representá-lo;
- Deliberar sobre alterações da estrutura organizacional;
- Deliberar acerca de outras questões necessárias para a implementação do Open Insurance;
- Promover a integração e a interoperabilidade do Open Insurance com o Open Banking, observado os requisitos previstos na regulamentação vigente.
A composição proposta para o Conselho Deliberativo
- Grupo 1: um conselheiro indicado pelas sociedades supervisionadas enquadradas no segmento 1;
- Grupo 2: um conselheiro indicado pelas sociedades supervisionadas enquadradas no segmento 2;
- Grupo 3: um conselheiro indicado pelas sociedades supervisionadas enquadradas nos segmentos 3 e 4;
- Grupo 4: um conselheiro indicado pelas sociedades supervisionadas participantes do SandBox regulatório;
- Grupo 5: um conselheiro indicado pelas sociedades iniciadoras de serviço de seguro, quando houver;
- Grupo 6: um conselheiro independente.