Conselho deliberativo do Open Insurance

Na proposta da minuta de regulação do Open Insurance, apresentada na consulta pública, podemos entender a Estrutura Inicial, seus níveis, composições, funções e objetivos.

Neste post vou abordar sobre o o nivel Estratégico, o conselho deliberativo.

O conselho deliberativo tem como atribuições;

  • Definir o regimento interno da estrutura inicial de governança que deverá ser divulgado ao público de forma acessível e gratuita.
  • Definir o cronograma interno das atividades, inclusive a periodicidade das reuniões do Conselho Deliberativo, tendo em vista os prazos definidos na regulamentação para submissão das Propostas Técnicas e implementação;
  • Aprovar propostas para padrões tecnológicos, procedimentos operacionais e outros aspectos necessários à implementação do Open Insurance;
  • Aprovar o orçamento da estrutura responsável pela governança;
  • Designar e:
  1. propor destituição do conselheiro independente; e
  2. destituir o Secretário-Geral, os Coordenadores dos Grupos Técnicos e seus substitutos;
  • Decidir sobre a formação, os temas e a composição dos Grupos Técnicos;
  • Definir diretrizes para os níveis administrativo e técnico, bem como avaliar e decidir acerca das propostas técnicas e planos de trabalho dos níveis administrativo e técnico;
  • Decidir sobre eventual contratação de serviços;
  • Dialogar com órgãos reguladores e outras partes interessadas, podendo indicar o Secretário-Geral para representá-lo;
  • Deliberar sobre alterações da estrutura organizacional;
  • Deliberar acerca de outras questões necessárias para a implementação do Open Insurance;
  • Promover a integração e a interoperabilidade do Open Insurance com o Open Banking, observado os requisitos previstos na regulamentação vigente.

A composição proposta para o Conselho Deliberativo

  1. Grupo 1: um conselheiro indicado pelas sociedades supervisionadas enquadradas no segmento 1;
  2. Grupo 2: um conselheiro indicado pelas sociedades supervisionadas enquadradas no segmento 2;
  3. Grupo 3: um conselheiro indicado pelas sociedades supervisionadas enquadradas nos segmentos 3 e 4;
  4. Grupo 4: um conselheiro indicado pelas sociedades supervisionadas participantes do SandBox regulatório;
  5. Grupo 5: um conselheiro indicado pelas sociedades iniciadoras de serviço de seguro, quando houver;
  6. Grupo 6: um conselheiro independente.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.