Dado a largada para o Open Insurance no Brasil
Primeiro os bancos, cooperativas de crédito, financeiras e instituições de pagamentos, enfim as seguradoras.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou nesta quarta-feira 21 de julho de 2021 no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CNSP nº 415/2021 e a Circular Susep nº 635/2021, que dispõem sobre as diretrizes para implementação do Sistema de Seguros Aberto, ou Open Insurance.
O Open Insurance no Brasil começa oficialmente em dezembro deste ano, amplia a competição no setor financeiro e permite um olhar ainda mais completo para a jornada financeira do cliente ao incluir os serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. Não se trata apenas do inicio do Open Insurance, mas um marco fundamental para o avanço do Open Finance no Brasil.
A nova regulamentação visa acelerar o desenvolvimento do setor de seguros, garantindo aos consumidores maior segurança e controle no acesso aos seus dados, com respeito à lei nº 13.709 ou lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD), amplia a interoperabilidade no mercado de seguros e na oferta de produtos e serviço, bem como aumentando as oportunidades de inovação.
Um novo sistema será implementado de forma a permitir o compartilhamento padronizado e eficiente de dados, produtos e serviços das seguradoras e que estabelece um conjunto de regras, padrões tencológicos e modelo de operação que permitem aos consumidores compartilhar os seus dados, sempre que desejarem, com outras seguradoras ou terceiros, de forma segura, ágil e precisa.
“O seguro possui uma característica ímpar na proteção e no amparo financeiro a pessoas em momentos de fragilidade ou em um evento que possa colocá-las em dificuldade financeira. Para que possa ser cumprida essa finalidade, faz-se necessário que produtos de seguro alcancem a grande massa da população de forma simples, transparente e, acima de tudo, a preços compatíveis.”
Solange Vieira, Superintendente da Susep
Com a entrada em vigor do novo modelo inúmeras facilidades devem surgir para os consumidores. Uma delas será a consolidação da vida financeira do consumidor, que além das contas mantidas em instituições financeiras ou de pagamento, operações de crédito e investimentos, incluirá a consolidação de produtos de seguros, previdência ou capitalização obtidos das seguradoras. Os dados coletados de clientes são fundamentais neste processo pois permitem construir ofertas de produtos mais acessíveis, personalizadas e porque não, considerando o momento de vida de cada consumidor.
O diretor da Susep Eduardo Fraga explica que ofertas adequadas ao perfil do consumidor também podem ser esperadas, de forma ágil, no momento certo e sob seu controle.
“No momento de uma necessidade, na ocorrência de algum evento que o seguro se propõe a reparar, pode-se obter mais rapidez na resolução, inclusive com serviços que surpreendam positivamente o consumidor como, por exemplo, o pagamento de indenizações de forma mais ágil, até mesmo automática, diretamente em sua conta”.
Eduardo Fraga, Diretor da Susep
Isso só será possível por meio da integração de plataformas de tecnologia e infraestrutura. O Open Insurance proporciona, juntamente com o Open Banking, a formação do Open Finance. Dado que o Open Banking já contemplava no seu âmbito os produtos de seguros e previdencia distribuídos através de canal bancário, a nova regulamentação do Open Insurance é fundamental para que todas as seguradoras participem do modelo Open Finance no Brasil.
O cronograma do Open Insurance no Brasil será implementado em três fases e de forma paulatina, visando uma melhor organização e previsibilidade para as empresas do stor. A primeira contempla o compartilhamento de dados públicos das próprias empresas dosetor referentes a produtos e canais de atendimentos e começará a partir de 15 de dezembro deste ano. A segunda fase, quando os clientes poderão compartilhar seus dados pessoais, se inicia em setembro de 2022. Por fim, a terceira fase, que prevê a execução de serviços por meio do ecossistema, começa em dezembro de 2022.
“O cronograma inclui o Brasil como pioneiro no Open Finance e apresenta um esforço dos reguladores em busca de inovação e maior eficiência do sistema. Estas iniciativas transformam o sistema financeiro mais instantâneo, conectado, programável e inteligente.”
Rogerio Melfi, Lider do GT de Open Insurance na ABFintechs
Outro ponto fundamental é que a nova estrutura do Open Insurance deverá ser completamente compatível e interoperável com o Open Banking regulamentado pelo Banco Central. Benefícios para as empresas participantes do Open Banking e do Open Insurance e principalmente para os seus consumidores que deverão usufruir de diversas vantagens de participar deste novo ecossistema Open Finance: acesso variado e ampliado a produtos e serviços, produtos personalizados e sob medida para cada consumidor, agilidade, transparência e, principalmente, com segurança e total respeito à privacidade e proteção dos dados pessoais.
Mais detalhes na nota oficial no site da Susep:
Susep publica normas que regulamentam a implementação do Open Insurance
Acesse também a Resolução CNSP nº 415/2021 e a Circular Susep nº 635/2021.
As alteracoes na lei 13.709 foi um marco para apliar re respaudar essas novas mudanças para parte de seguro. Que enxurrada de boas novas